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sexta-feira, 7 de agosto de 2026 · Edição digital

EconomiaReportagem

Javaporco avança no Centro-Oeste

R$ 500 milhões por ano em prejuízo à lavoura. O país abateu quase meio milhão de javalis e a população cresceu mesmo assim.

Por Rui Bastos

3 min de leitura
Javaporco avança no Centro-Oeste

Crédito: Ilustração / Rede Eixo

O Brasil abateu quase 500 mil javalis em 2024 e a população da espécie mesmo assim teve crescimento recorde. O dado é do Ibama e está na justificativa do projeto de lei que tenta mudar as regras do combate, apresentado na Câmara dos Deputados.

Quantos são e onde estão

O javali está em 15 unidades da federação, o Centro-Oeste entre elas. Para conter a expansão, o mesmo documento aponta que seria preciso abater mais de 1 milhão de animais em 2025 — o dobro do que se abateu no ano anterior.

O ritmo até acelerou. Entre janeiro e agosto de 2025 foram 511 mil animais abatidos, recorde, segundo o Simaf, o sistema de manejo de fauna do Ibama. Não bastou.

E o número oficial erra para menos: os relatórios de abate são autodeclaratórios, e o pesquisador Paulo Bezerra, da Esalq/USP, avalia que o total real pode ser até cinco vezes maior, porque caçadores omitem parte do que abatem.

O prejuízo

O javali causa prejuízo estimado em R$ 500 milhões por ano só no setor agrícola, com danos diretos às lavouras de milho, soja, sorgo e trigo. Somadas todas as espécies invasoras, a conta do país chega a R$ 15 bilhões anuais — o Brasil tem 476 espécies exóticas invasoras catalogadas.

No Mato Grosso do Sul, vizinho do Araguaia, o estrago já foi medido de perto. Em Dourados, produtores contabilizaram cerca de 3 mil sacas de milho perdidas e danos em aproximadamente 880 hectares. Um monitoramento da Aprosoja/MS, com a Semadesc e financiamento da Fundems, mapeou 243 javalis e javaporcos em vários bandos.

O que a lei permite

Matar javali é legal — e é exceção no Brasil. A Lei nº 5.197/1967, no artigo 3º, § 2º, já permitia “a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública”, mediante licença. E a Lei nº 9.605/1998, no artigo 37, inciso IV, estabelece que não é crime o abate “por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente”.

Quem fez essa caracterização foi o Ibama, pela Instrução Normativa nº 3, de 31 de janeiro de 2013, que declarou o javali-europeu espécie exótica invasora e nociva. É essa norma, de 13 anos atrás, que sustenta o combate hoje.

O que está em disputa é quem manda. O PL nº 4.253/2025, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), transfere a estados e municípios competências de controle, autoriza a caça e o abate de espécies nocivas e regulamenta a comercialização dos subprodutos. Foi apresentado em 27 de agosto de 2025. O pedido para votá-lo em regime de urgência, o Requerimento nº 2.131/2026, foi protocolado em 16 de abril de 2026 e até agora não foi votado.

O que está em risco

A produção. Solo revolvido, pastagem invadida e estruturas de captação de água danificadas, além das lavouras de grãos.

A fauna e a flora. Erosão acelerada, vegetação nativa e áreas de preservação permanente degradadas, nascentes comprometidas, ovos e pequenos vertebrados consumidos. O javali ainda disputa alimento com o cateto e a queixada, porcos nativos brasileiros.

A pecuária. Produtores apontam risco sanitário: o animal pode atuar como reservatório e disseminador de doenças.

As pessoas. O ataque é incomum, mas ocorre. Em 28 de dezembro de 2024, um jovem foi gravemente ferido em uma propriedade rural em Goiás, surpreendido por um cachaço adulto. Teve lesões profundas no abdômen e nos membros inferiores.

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Revisão e checagem: Tomé Ribeiro

Repórter de política e economia da Rede Eixo. Acompanha o poder público e o agronegócio.